No dia 26/03/18 o Colégio Estadual de Renascença Pe. J.J. Vicente realizou o exercício do Plano de Abandono (conforme consta no calendário escolar),
QUE É UM PLANO DE ABANDONO
O Plano de Abandono é um procedimento realizado pelas pessoas que ocupam uma edificação que apresente algum risco a vida ou que esteja em eminência de sofrer um acidente. De uma forma geral é uma ação de desocupação do prédio, que tem por objetivo minimizar e prevenir o máximo possível à ocorrência de acidentes que possam provocar danos pessoais.
O PLANO DE ABANDONO SERÁ EXECUTADO EM CASOS DE:
- Incêndio.
- Explosão ou risco de, por exemplo, vazamento de gás.
- Desabamento.
- Abalo sísmico de grande intensidade.
- Acidentes de grande vulto que ofereçam insegurança às pessoas.
- Outras situações que o diretor entender necessárias.
CONSIDERAÇÕES
Com a implantação do Programa Brigada Escolar podemos minimizar os impactos desastrosos de sinistros que possam acontecer, para isso, serão realizados anualmente dois exercícios de abandono, para que todos tenham noção e saibam se portar na ocorrência de algum acontecimento, e capacitando os profissionais da escola para ações de enfrentamento que possam ocorrer no interior da escola, garantindo assim a segurança de toda a comunidade escolar.
Conforme Legislação Vigente:
Lei 18424 - 08 de Janeiro de 2015 - Decreto Estadual 4.587 - 13 de Julho de 2016;
Norma Regulamentadora (NR 23) Proteção Contra Incêndios;
Norma Regulamentadora (NR 26) Sinalização de Segurança;
Norma Brasileira (NBR) 13.434-2;
NBR 14276 - Formação de Brigada de Incêndio;
NBR 15.219 - Plano de Emergência Contra Incêndio;
Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros do Paraná de 2012.